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Carnês em atraso devem ser pagos até dia 29
Publicado em 23/12/2014 às 18h19
LAÍS FERNANDES (ARQUIVO SCS-PMI)
Os contribuintes que estão com o IPTU em atraso devem pagar o débito com os acréscimos legais, até segunda, dia 29, para não entrarem na Dívida Ativa.
Após esta data o valor não pode ser pago com o carnê, e será preciso ir pessoalmente à Secretaria da Fazenda, a partir de 5 de janeiro.
O IPTU em atraso deve ser pago nas casas lotéricas ou agências da Caixa Econômica Federal. De acordo com a Secretaria da Fazenda, até novembro a taxa de inadimplência é de 12,34%, o que corresponde a um valor superior a R$ 10 milhões.