Uncategorized

49 Curso Investigado Pelo Mp Atua Na Cidade

Home › Notícias › Cidade › Curso investigado pelo MP atua na cidade  
Curso investigado pelo MP atua na cidade
Pronacem foi acusado de propaganda enganosa na cidade de Santo André e dá aulas em Indaiatuba



Compartilhe:
Tamanho do texto: AAAAAA
Atualizado em 19/04/2010 às 15h06Publicado em 19/04/2010 às 15h05Rodrigo Gatti – rodrigo@tribunadeindaia.com.br
ReproduçãoPágina do Pronacem na internet tem faixa amarela e bandeira do Brasil, o que pode confundir quem quer informações com a página do Ministério da Educação

Passou a atuar em Indaiatuba, em uma sala alugada na unidade 1 da Faculdade Max Plank, desde janeiro, o Programa Nacional de Aceleração de Conclusão do Ensino Médio (Pronacem), um curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O curso é alvo de procedimento investigatório pelo Ministério Público (MP) de Santo André, através da Promotoria de Justiça do Consumidor daquela cidade, por propaganda enganosa, já que panfletos distribuídos e seu site levavam o consumidor a crer que se tratava de um programa do governo federal.



A história foi relatada pelo jornal Diário do Grande ABC. O periódico publicou em março deste ano, que o curso particular preparatório para o Enem estaria usando projetos do governo federal para fazer propaganda e dizia que a prática era considerada crime, pois poderia induzir os alunos a acreditarem que o curso era gratuito. Segundo a matéria, muitas pessoas que receberam a correspondência do curso na cidade imaginavam ser um programa da União e ficaram surpresas ao saber que o curso era realizado por empresa privada e tinha de ser pago.



De acordo com a reportagem do periódico, as semelhanças começavam já com o nome do curso. Uma carta de divulgação distribuída para a população também fazia menção ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A carta finalizava dizendo que nenhuma informação seria dada por telefone ou antes da data de inscrição.


Site

A Tribuna não teve acesso à carta distribuída em Indaiatuba mas, segundo um aluno que recebeu a correspondência na cidade, ela não continha nenhuma alusão à programas do governo federal. Porém, a Tribuna apurou que o site do curso (www.pronacem.com.br) é a outra fonte de informação disponível que faz alusão ao governo federal. O desenho da página, com a bandeira do Brasil e a palavra “Educação” dentro de um cabeçalho amarelo, lembra o site do Ministério da Educação (MEC) e também possui links para o Enem e o Programa Universidade para Todos (ProUni), que levam para páginas não oficiais dos mesmos.



Além de sofrer procedimento investigatório em Santo André, o curso também é citado em um processo de propaganda enganosa do Procon de Mogi Guaçu, em junho de 2009. O motivo é porque a empresa que realiza o curso, a Atuação Comercial Sanjoanense de Apostilas e Livros Ltda., não anunciou que o folheto distribuído era sobre um curso preparatório para o Enem. Na ocasião, a empresa prometeu que alteraria o material publicitário utilizado.



A Tribuna conversou com o promotor de Justiça do consumidor de Santo André, Marcelo Santos Nunes, que está à frente do caso. Segundo Nunes, a empresa assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para rever a publicidade. O documento está em fase de homologação no Conselho do MP e, após aprovação, será dado prazo de 30 dias para que a empresa se adeque às normas.



ReproduçãoDiretor diz que contrato emitido pela empresa terá cláusulas modificadas


Para diretor, empresa não pratica taxas ‘abusivas’

O diretor do Pronacem, Marcelo Oliveira Fontes Corazza, respondeu os questionamentos da reportagem por e-mail. Para ele, a empresa não pratica tarifas abusivas. O diretor também afirmou que alguns itens do contrato assinado no momento da matrícula terão nova redação.



Em relação à falta de cronograma, Corazza afirma que o mesmo já foi passado para os alunos e a grade de aula está disponível no site www.premaesp.com.br para os estudantes cadastrados no curso.



Sobre a realização do Enem em abril, o diretor afirma que a notícia de que não haveria mais exame neste mês foi publicada no dia 10 de março. Segundo Corazza, o motivo da empresa devolver 50% do que o aluno pagou na matrícula é porque o aluno, no ato do pagamento, recebe a primeira apostila. “Quando há a devolução do material fornecido há a integral restituição dos valores pagos”, completa.



Sobre a multa de duas parcelas cobrada para pessoas que desistem do curso após os sete dias, o diretor argumenta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não estipula teto para essa multa. “A jurisprudência recente tem reconhecido que essa multa deve ser de até 20% do saldo remanescente”, esclarece. “Todos os alunos que se sentiram de alguma forma lesados tiveram suas reclamações prontamente atendidas. Nós nunca cobramos judicialmente ou protestamos um aluno”, completa. Além disso, o diretor informa que será realizada uma nova redação para este artigo do contrato.



Sobre o processo investigatório a que a empresa responde no Ministério Público de Santo André, Corazza confirma a declaração do promotor Marcelo Santos Nunes, porém, diz que o inquérito já foi concluído. “Foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta em que a única exigência foi a de que retirássemos a barra amarela do topo do site”, esclarece.



Em Indaiatuba, alunos reclamam de taxa para rescisão contratual

Em Indaiatuba, a Tribuna apurou que alunos que fizeram a inscrição no Pronacem e que desejam deixar de fazer o curso estão enfrentando cobranças que consideram “abusivas” para rescindir o contrato assinado com a Atuação Comercial Sanjoanense de Apostilas e Livros. A empresa cobra pelo curso preparatório R$ 460 à vista ou em dois planos parcelados. Um em 11 parcelas de R$ 70, que se pagas com pontualidade diminuem para R$ 60 a parcela, totalizando R$ 660. No último plano, em oito parcelas de R$ 80, que podem baixar para R$ 70, o total sai R$ 560.



Entre as práticas “abusivas” citadas pelos alunos estão a devolução de apenas 50% do valor pago na matrícula caso o estudante desista dentro de sete dias depois da efetivação do contrato; a cobrança de duas parcelas caso a desistência ocorra fora do prazo de sete dias, entre outras.



Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), baseado no decreto 22.626/33 e no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o limite do percentual de multa para ser cobrado em caso de desistência do curso após os sete dias é de 10% do valor que falta para completar o pagamento total. Portanto, para o Idec, as cláusulas que estipulam multas maiores são consideradas nulas.

Ainda de acordo com o CDC, em seu artigo 49, parágrafo único, o consumidor, se estiver dentro do prazo de sete dias da assinatura do contrato, ao desistir do curso, deve ter seu dinheiro de matrícula reembolsado integralmente.



Cronograma

Segundo a ex-aluna do curso, a auxiliar financeira Patrícia Une, não existe um cronograma de aulas. “Nunca teve cronograma de aulas, sempre prometiam que liberariam mas passou meses e nada era feito, nós nunca sabíamos que aula teríamos”, relata. Ainda segundo a auxiliar, no panfleto que foi distribuído pela cidade, não havia alusão a algum programa do governo. “Não fazia referência não, mas não informava nada, só dizia que nenhuma informação seria passada antes por telefone, que a pessoa tinha que comparecer em tal local para saber do que se tratava”, diz.



Patrícia desistiu do curso após saber que a empresa prometia, em uma cláusula do contrato, algo que não podia acontecer. “Eles diziam que se eu fosse aprovada no Enem de abril, eles devolveriam R$ 276, mas como eles podem prometer isso se o Enem só vai acontecer em novembro?”, questiona. “Quando eu vi que não ia ter prova eu desisti e eles disseram que eu teria que pagar duas parcelas, mas até hoje não paguei, é um absurdo”, completa.

Compartilhe:
Tamanho do texto: AAAAAA




Comentários (0)

CADASTRE-SE NA NEWSLETTER

para receber tudo em primeira mão

Não se preocupe, não enviamos spam