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Desapropriações podem custar mais R$ 52 mi à Administração Municipal
Atualizado em 02/08/2014 às 14h37Publicado em 02/08/2014 às 16h35
Depois de ter depositado em juízo a quantia de R$ 10,8 milhões para a compra de dois imóveis declarados como sendo de utilidade pública para “garantia do bem estar da população do município, em especial o parcelamento, urbanização e edificação destinada à classe de menor renda”, conforme descrito no processo de ação de desapropriação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que a Prefeitura pague uma diferença aos proprietários das terras localizadas na região do bairro Buru. De acordo com o laudo judicial, o valor adicional passa dos R$ 52 milhões. Questionada, a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos informou que as providências a serem tomadas pela Prefeitura estão em fase de análise.
De acordo com o processo, o valor de R$ 10,8 milhões foi baseado no laudo de um arquiteto. A Prefeitura, então, entrou com um pedido de liminar e realizou o depósito. No entanto, antes de julgar o pedido de imissão na posse, uma avaliação prévia dos imóveis foi determinada pela magistrada Patrícia Bueno Scivittaro, resultando em um laudo judicial que aponta o valor de R$ 63,5 milhões para os terrenos.
Diante dos fatos, a advogada dos proprietários, Juliana Haddad Pereira Marrone, representou sobre o caso no Ministério Público, que, através da Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público, confirmou que um inquérito civil está em andamento para investigar as desapropriações.
Conforme documento assinado pela promotora substituta Maria Paula Pereira da Rocha, o Ministério Público manifestou-se contrariamente à imissão na posse postulada. “Considerando a discrepância entre o valor ofertado na inicial e o valor pelo qual o imóvel foi judicialmente avaliado, aguardo a manifestação da parte autora para que este informe nos autos se ainda persiste o interesse na presente desapropriação.”
O prazo de manifestação por parte da Prefeitura é de 30 dias, a partir da publicação da sentença.
De acordo com o processo, o valor de R$ 10,8 milhões foi baseado no laudo de um arquiteto. A Prefeitura, então, entrou com um pedido de liminar e realizou o depósito. No entanto, antes de julgar o pedido de imissão na posse, uma avaliação prévia dos imóveis foi determinada pela magistrada Patrícia Bueno Scivittaro, resultando em um laudo judicial que aponta o valor de R$ 63,5 milhões para os terrenos.
Diante dos fatos, a advogada dos proprietários, Juliana Haddad Pereira Marrone, representou sobre o caso no Ministério Público, que, através da Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público, confirmou que um inquérito civil está em andamento para investigar as desapropriações.
Conforme documento assinado pela promotora substituta Maria Paula Pereira da Rocha, o Ministério Público manifestou-se contrariamente à imissão na posse postulada. “Considerando a discrepância entre o valor ofertado na inicial e o valor pelo qual o imóvel foi judicialmente avaliado, aguardo a manifestação da parte autora para que este informe nos autos se ainda persiste o interesse na presente desapropriação.”
O prazo de manifestação por parte da Prefeitura é de 30 dias, a partir da publicação da sentença.