Mariana Corrér
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O ano começou com o anúncio do Governo Federal de mudanças para os benefícios previdenciários e trabalhistas. As medidas provisórias (MPs) 664 e 665 alteram as regras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social, aumentando o rigor para a concessão do abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso dos pescadores artesanais, a pensão por morte e o auxílio-doença.
Segundo o governo, as mudanças vão acarretar uma economia de R$ 18 bilhões ao ano para os cofres públicos a partir de 2015. As novas regras começam a valer em 60 dias.
Para o economista da Faculdade Max Planck, José Roberto Saccomani, essa é “saída menor pior” para o Governo. “Creio que uma fiscalização mais severa sobre benefícios fraudulentos, pensões vitalícias do judiciário e dos militares e pessoas que recebem seguro desemprego trabalhando, seriam mais eficazes”, analisa.
Atualmente, o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses. Com as novas regras, ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser seis meses.
Também haverá alteração no pagamento das parcelas. Pela regra atual, o trabalhador recebe três parcelas se tiver trabalhado entre seis e 11 meses. Para receber quatro, ele tem que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e para receber cinco parcelas tem que ter trabalhado pelo menos 24 meses. Agora, na primeira solicitação ele vai receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e vai receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses, enquanto na segunda solicitação, o trabalhador vai fazer jus a quatro parcelas se ele tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas a partir de 24 meses. Na terceira, nada muda.
“As pessoas terão um prazo mais curto para se ajustarem ao desemprego, ou seja, terão que procurar outras atividades em um cenário não muito animador de oferta de empregos”, observa o professor de Economia. “Os mais prejudicados serão os trabalhadores e as categorias menos qualificadas”.
O governo também vai aumentar a carência do tempo de carteira assinada do trabalhador que tem direito a receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos tinha acesso ao benefício. Agora, o tempo será de, no mínimo, seis meses ininterruptos.
Além das medidas trabalhistas, as MPs também alteram as regras para a concessão de pensão por morte, com o estabelecimento de uma regra de carência mínima de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge receba a pensão. A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorrer em função de acidente de trabalho, depois do casamento ou para o caso de cônjuge incapaz. “Os beneficiários receberão uma porcentagem do segurado principal e aqueles benefícios com valores altos onde havia uma união estável, com pessoas normalmente de menos idade, para continuar recebendo os benefícios”, explica Saccomani.
A nova regra de cálculo do benefício também estipula a redução do atual patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente. Não terá direito à pensão o condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado. As novas regras começam a valer em 60 dias.
O auxílio-doença também sofrerá alteração. O teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença.
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O salário mínimo também foi reajustado para 2015. Ele passou de R$ 724 para R$ 788, somando 8,8% de aumento.
O aumento do salário mínimo corresponde à variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano retrasado mais a inflação do ano anterior medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Para Saccomani, o melhor cálculo para a remuneração seria pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que acompanha a evolução da cesta básica. “Segundo as regras do Governo, o salário está dentro do que deveria ser reajustado, mas segundo a sociedade e as empresas, não”, comenta. “É pouco para quem recebe e muito para quem paga”.