Leandro Povinelli
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A cobrança pelo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2015 já começou. Os contribuintes podem realizar o pagamento de uma única vez neste mês, conseguindo desconto de 3%, ou parcelar o tributo em até três vezes, de acordo com o final da placa do veículo, quitando as parcelas até o mês de março.
Determinado por uma alíquota que incide sobre o valor do carro, o IPVA é definido pelo Estado, sendo que cada um tem seu critério próprio. Os valores praticados no país oscilam de 1% a 4% do valor venal do carro, que é determinado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). No entanto, São Paulo e Rio de Janeiro são os estados que cobram o IPVA mais caro, chegando a 4% para veículos de passeio, segundo a Fundação.
As datas de pagamento variam de acordo com o número da placa e conforme o estado de registro do automóvel. Em São Paulo, por exemplo, há duas opções: pagar à vista com desconto ou pagar a prazo, em três parcelas, sendo que a primeira já ocorre em janeiro.
“O consumidor que guardou parte do décimo terceiro salário ou fez uma reserva mensal de seus rendimentos e possui dinheiro em conta corrente ou na poupança em geral tem vantagem em pagar os compromissos à vista e aproveitar os descontos oferecidos”, afirmou a economista Marcela Kawauti, do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) Brasil. “Já quem não tem dinheiro guardado ou não tem o valor total para pagamento à vista, deve, inevitavelmente, pagar em parcelas e iniciar um planejamento desde já”.
Para efetuar o pagamento do tributo, basta ir até uma agência bancária credenciada e levar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam), efetuando o recolhimento no caixa ou nos terminais de autoatendimento. O pagamento também pode ser feito pela internet, por débito agendado ou outros canais oferecidos pelas instituições bancárias.
Na página do IPVA Net (www.ipva.fazen da.sp.gov.br/ipvanet/), no entanto, o proprietário do automóvel também pode ser emitir a guia de pagamento do imposto, bastando informar, também, o número do Renavam.
Isenções
Existem alguns casos que usufruem de isenção do imposto. No Estado de São Paulo, por exemplo, são 5,2 milhões de isentos num total de 22,6 milhões. A legislação do IPVA beneficia com isenção os seguintes casos:
– veículo terrestre adaptado para ser dirigido, exclusivamente, por motorista portador de deficiência física que o impeça de dirigir veículo normal;
– veículo terrestre de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, ou de seu responsável legal, para uso do deficiente ou autista, ainda que conduzido por terceiro (equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos);
– veículo terrestre de aluguel (táxi), dotado ou não de taxímetro, destinado ao transporte público de passageiros; veículos terrestres e de embarcações de propriedade das sociedades, Corpos de Bombeiros, voluntários devidamente registrados e reconhecidos como de utilidade pública municipal e estadual; veículos de consulados credenciados junto ao Governo brasileiro;
– veículos de instituições religiosas, de educação e de assistência social;
– veículos de associações de pais e amigos de excepcionais legalmente constituídas;
– veículos de partidos políticos.