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Mariana Corrér
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A cobrança da contribuição para Custeio Iluminação Pública (CIP) causou confusão com alguns clientes da CPFL Piratininga na conta de janeiro. Até o ano passado, o valor era de R$ 5,64. Neste ano, subiu para R$ 8,45.
O problema é que nas informações dadas na fatura, a referência ao valor se faz pela Lei Municipal 5.012, de 7 de novembro de 2006. A legislação em questão impõe que a cobrança do CIP seja de 0,28 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps).
A Ufesp em 2015 é de R$ 21,25. O cálculo resultaria em uma contribuição de R$ 5,95, pouco maior que o cobrado até 2014.
O empresário José Marcos Pedroso fez e refez os cálculos para tentar chegar a esse valor. “A fatura já está praticamente 100% mais cara e ainda é cobrado um valor sem sentido como este, fica difícil pagar as contas desse jeito”, reclama. “Acho que as cobranças deveriam ser mais explicadas para que a gente saiba, de fato, o que estamos pagando”.
A confusão também aconteceu na casa do assistente administrativo Rafael Martins. “Eu nunca reparei nessas observações da conta, mas minha esposa achou estranho o valor ser mais alto, principalmente por ser uma taxa fixa. Foi quando fomos procurar essa lei e vimos que não batia uma coisa com a outra”, conta. “Acho, no mínimo, uma sacanagem o que fazem com a gente”, lamenta.
Explicação
A CPFL Piratininga explica que não é responsável pela cobrança da taxa, apenas recolhe o valor imposto pela Prefeitura.
A assessoria de comunicação da Secretaria de Obras e Vias Públicas (Semop), que assumiu a responsabilidade de manutenção da iluminação pública, explica que a base de cálculo do CIP foi alterada pela Lei 6.413, de 17 de dezembro de 2014. A taxa mensal, que era de 0,28 Ufesps, passou para 0,397528. A anual era de 3,36 e agora está em 4,77 Ufesps.
A lei, em seu artigo 6º, revoga o artigo 6° da Lei de 2006 e seu respectivo parágrafo único, que dispõe sobre a instituição da contribuição. No entanto, a legislação não dispõe sobre o novo valor cobrado.
Prefeitura
Desde o dia 1º de janeiro, as solicitações de manutenção na iluminação pública passaram a ser responsabilidade dos Municípios e não mais das distribuidoras de energia elétrica. A medida atende à Resolução 410/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que determina que a partir de 2015 as Prefeituras assumam a responsabilidade.
A mudança, porém, ainda causa dúvida nos clientes, que ficam sem saber para quem ligar em caso de necessidade.
A Semop atende qualquer ocorrência de manutenção da iluminação pública e sua infraestrutura, como operar e repor lâmpadas, suportes e chaves, além de trocar luminárias, reatores, relés, cabos condutores, braços e materiais de fixação.
Fica a cargo das distribuidoras o fornecimento de energia elétrica para o pleno funcionamento do parque de iluminação pública. Com essa responsabilidade, as prefeituras podem optar por constituir uma estrutura própria para a operação e manutenção da iluminação pública ou então contratar empresas especializadas para a execução dos serviços.
Os pedidos de reparos podem ser feitos pelos telefones 0800-7707-702 e (19) 3834-8830, pelo e-mail indaiatuba@indaiatuba.sp.gov.br ou pelo Fale Conosco no site da Prefeitura – www.indaiatuba.sp.gov.br.