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Adriana Brumer Lourencini
adriana@tribunadeindaia.com.br
A Prefeitura manteve para este ano o desconto de 5% no pagamento à vista, em cota única, do Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU). Entretanto, aqueles que irão pagar o valor parcelado, já não contam mais com o abatimento de 3%. As parcelas possuem vencimento entre os dias 15 e 25 de cada mês, a partir de fevereiro, com valor mínimo de R$ 63,75.
O aposentado Inácio Angarten, disse ter estranhado a não concessão dos 3% para o pagamento parcelado. “Eu estranhei não haver a dedução nas parcelas, principalmente depois do aumento da cobrança, o desconto ajudaria bastante”, comenta Inácio. Este ano, o IPTU sofreu reajuste de 5,51%, com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), sobre o valor estabelecido de R$ 21,25.
Em nota, a Prefeitura informa que o desconto no parcelamento não foi aplicado devido às medidas econômicas de contenção da inflação. Além disso, a medida é adequada ao sistema tributário do município, conforme estimativa de receita constante do orçamento anual aprovado em 2014.
Os 2.500 carnês do IPTU digital foram entregues na primeira quinzena de janeiro. A partir da segunda quinzena do mesmo mês, foram enviados os 106.982 carnês impressos, sendo 26.914 de terrenos e 80.068 prediais. Os contribuintes que ainda não receberam o carnê do imposto devem procurar a Secretaria da Fazenda no Paço Municipal, ou emitir a segunda via no site www.indaiatuba.sp.gov.br.
Lembrando ainda que o IPTU em atraso deve ser pago nas casas lotéricas ou agências da Caixa Econômica Federal. Atrasos de períodos anteriores a 2014 estão inscritos em Dívida Ativa e devem ser quitados, com acréscimos legais, somente na Prefeitura. Dados da Secretaria da Fazenda apontam que até novembro foi registrada taxa de inadimplência de 12,34%, correspondentes a R$ 10.420.751,11.
Beneficiados
Para o exercício de 2015, a Prefeitura concedeu o desconto de Iptu para cerca de nove mil contribuintes, entre aposentados, pensionistas, indústrias, entidades e casas de até 60 metros quadrados, além de apartamentos populares. As deduções obedecem a Leis e Decretos Municipais, e pretendem oferecer melhor qualidade de vida da população e promover o desenvolvimento industrial e social de Indaiatuba.
Conforme a Lei Municipal nº 4.890/2006, que dispõe sobre o desconto no IPTU, serão beneficiados aposentados e pensionistas. Os contribuintes que se enquadram na Lei, e tiveram abatimento do imposto em 2014, continuarão recebendo o benefício este ano, de acordo com o Decreto 12.176/2014, e ficam dispensados do recadastramento. Porém, os novos aposentados ou pensionistas podem solicitar o desconto até dia 30 de abril e receber o carnê com redução de 20% ou 50%, de acordo com o perfil.
Para conseguir a redução de 50%, o aposentado ou pensionista deve possuir somente um imóvel residencial e morar nele; e seus rendimentos devem somar até R$ 2.364 (três salários mínimos), incluindo a renda do cônjuge. A dedução de 20% é concedida ao beneficiado que possui até dois imóveis, sendo que, terá o desconto o imóvel em que o contribuinte mora; e a soma de seus rendimentos não pode ultrapassar R$ 3.940 (cinco salários mínimos).
Além do desconto a aposentados e pensionistas, o benefício irá para imóveis residenciais de até 60 metros quadrados de área construída, e terreno de até 250 metros quadrados em que não incide o IPTU e a Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, de acordo com a Lei 4.443/03.
Por do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município de Indaiatuba (Proinde), a Lei 4752/2005 beneficia 480 indústrias com a isenção do IPTU. A medida atende à consolidação das normas relativas aos incentivos fiscais. A Lei nº 4099/01 também isenta de IPTU as entidades assistenciais, e a Lei 4836/2006 concede isenção para o Distrito Indústria de Micros e Pequenas Empresas (Dimpe). Os valores das isenções serão contabilizados pelo Derim após o dia 30 de abril.
Veículos
O desconto no IPTU para quem fizesse a transferência de um veículo de fora da cidade para Indaiatuba, previsto na Lei 3.050, de novembro de 1993, foi extinto em sessão de Câmara no dia 15 de dezembro. O vereador Linho (PT) chegou a propor uma emenda para que o abatimento não fosse retirado de imediato, a qual foi negada. A justificativa do Executivo para a exclusão do desconto é a de que, segundo apurado, o benefício não incentiva o emplacamento em Indaiatuba.
Segundo a Secretaria da Fazenda, foram registrados diversos casos de transferências de veículos adquiridos e emplacados em outras cidades apenas com vistas a obter o desconto no IPTU, fato que vinha desestimulando o comércio local, gerando queda nas vendas de automóveis. Além disso, há a alegação de que os R$ 900 mil gastos com o benefício serão direcionados ao montante do orçamento para despesas diversas.