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Adriana Brumer Lourencini
adriana@tribunadeindaia.com.br
Muitos leitores têm questionado o aumento excessivo da taxa de coleta de lixo, um dos três itens que compõem o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que teve acréscimo de quase 40% este ano. O valor é destinado a cobrir despesas com as coletas de lixo comum e seletiva, além da destinação dos resíduos.
Para o vereador Carlos Alberto Rezende Lopes, o Linho (PT), o aumento da taxa é abusivo, pois ultrapassa em muito o percentual da inflação, que fechou 2014 com 6,41%. “Somado a isso, a Prefeitura eliminou todos os benefícios concedidos anteriormente ao cidadão; quem pagava o imposto à vista, tinha desconto de 5%, e isso foi abolido”, salienta.
“Na época, chegamos a fazer propostas verbais ao Executivo, alertando sobre as consequências para o bolso dos contribuintes, mas fomos voto vencido”, lamenta Linho. O vereador lembra também que não existe ilegalidade na cobrança, porém o fato de os benefícios terem sido eliminados fez com que a população de baixa renda deixasse de usufruir dos descontos.
“Eu recebi muitos e-mails de pessoas questionando o acréscimo na taxa”, conta Linho. “Entendo que os custos dos serviços ficaram acima da inflação, e que o reajuste era inevitável. O cidadão até entenderia um valor um pouco acima do índice inflacionário, mas não 40%”, aponta. “O Executivo deve explicações técnicas e políticas à sociedade, apresentando uma planilha com todos os custos da coleta de lixo”, emenda o vereador.
Ele questiona ainda o método utilizado pela Prefeitura para chegar a este percentual. “Eles utilizaram um índice sobre o qual não têm controle – Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) – transferindo a responsabilidade para o Estado, que é quem define a taxa”.
Entenda o cálculo
A base de cálculo da taxa de coleta e remoção de lixo é o valor estimado da prestação do serviço, definida no artigo 4º, da Lei 1284, de 20 de dezembro de 1973, e é calculada em função dos seguintes critérios de rateio:
– Frequência do serviço prestado ao contribuinte;
– Volume da edificação, para os imóveis edificados ou a testada do terreno, para os imóveis não edificados.
Porém, Linho lembra que, na Lei 4632/04, foi determinado que qualquer crédito a ser recebido pela Prefeitura seriam convertidos de Real para Ufesp. Então, antes da alteração da redação do parágrafo 3º da Lei 1284/73 (feita na Lei 6413, de 17 de dezembro de 2014), estava determinado que seria cobrada uma taxa no valor de R$ 50,32 por imóvel construído e beneficiado pelo serviço, e a coleta de lixo centralizada em locais previamente determinados pelo Executivo, com baixa densidade populacional.
Com a alteração, Lei 6413/14, a taxa fixa por imóvel passou a ser de 7,1605 Ufesp (*); em 2014, a mesma taxa era de 5,4173. Isso vale somente para os imóveis nas condições especificadas nos termos do parágrafo 3º do artigo 172 da Lei 1284/73.(*) O valor da Ufesp para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015 foi fixado, pelo governo do Estado, em R$ 21,25.
“Para os demais imóveis, o valor (em Real) da taxa de coleta de lixo é calculado de acordo com a quantidade de metros quadrado do imóvel”, explica Linho.
Justificativa
Em resposta, a assessoria da Prefeitura reafirma que a taxa de coleta e remoção de lixo é calculada com base na área construída e destinação do imóvel. No caso de imóveis residenciais, por exemplo, o valor por metro quadrado em 2014 foi de R$ 0,76; neste ano passou para R$ 1,06.
A tabela para o cálculo da referida taxa é de 1998 e desde então só foi atualizada pela Ufesp. Com as questões que envolvem o meio ambiente, as empresas que atuam nesta área tiveram que se readaptar a realidade, construindo e reformando aterros sanitários para atingir os padrões estabelecidos, onde o depósito de lixo obedece a uma série de normas e procedimentos a fim de minimizar seu impacto sobre o meio ambiente. Deve-se considerar ainda a coleta seletiva nos Ecopontos e nos containers espalhados pela cidade, entre outros serviços.
Dessa forma, foi gerado aumento na cobrança da coleta e remoção do lixo até seu destino final (aterros sanitários). Segundo José Carlos Selone, secretário de Urbanismo, “há alguns anos, a Prefeitura vem arcando com esses custos sem repassá-los aos contribuintes, o que gerou despesa extra de quase R$ 3 milhões. Após estudos, foram estipulados novos valores para a tabela de cálculo da referida taxa, aprovados pela Câmara Municipal através da Lei 6413/14”.