Publicado em: 03/08/2018 10h05 – Atualizado em 03/08/2018 10h22
Gestão do lixo em xeque
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir a construção de aterros sanitários em áreas de proteção permanente (APPs) colocou em discussão a gestão sustentável do lixo em todo o País. No caso de Indaiatuba, conforme reportagem nesta edição da Tribuna, o aterro local encontra-se dentro da legalidade.
Na prática, o tribunal decidiu que os empreendimentos destinados à gestão de resíduos sólidos não são mais de utilidade pública. Ocorre que até quatro meses atrás os aterros eram classificados como de interesse social, razão pela qual cerca de 80% deles ocupam, ainda que parcialmente, zonas de preservação ambiental. No Estado de São Paulo, por exemplo, todos os aterros sanitários funcionam em APPs.
A repercussão da decisão do STF revestiu-se de gravidade por sugerir a inviabilização da gestão de cerca de 85% de todos os resíduos gerados pelas principais capitais brasileiras. Basicamente, por tornar muito difícil o encontro de áreas com superfície suficiente para a deposição de resíduos.
De qualquer forma, os especialistas ainda desconhecem a amplitude da decisão, supondo que o Supremo teria tido um entendimento equivocado sobre a matéria.
Como se sabe, o descarte em local sem cuidado ou técnica para dar a destinação adequada do lixo ou preservar o meio ambiente é ilegal. Já os aterros sanitários são
equipamentos que dialogam
com as boas práticas de tra-
tamento adequado dos resí-
duos. A princípio, portanto, não haveria contradição na sua construção com a necessidade da preservação ambiental.
Certo é que a decisão em questão certamente dificultará ainda mais a instalação de aterros sanitários, comprometendo, no limite, a gestão dos resíduos no País. Portanto, longe de proteger o ambiente ecologicamente equilibrado, conforme exige a Constituição, o STF, paradoxalmente, chancelou retrocesso ambiental contra o qual os próprios ministros se insurgiram no referido julgamento.
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