As propagandas utilizadas pelos candidatos políticos locais durante as eleições municipais precisam ser retiradas das ruas até o dia 6 de novembro. De acordo com a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa limpeza da cidade precisa ser realizada pelos próprios candidatos, partidos ou coligações.
O prazo para a retirada é de 30 dias e começou a ser contado no dia 8 de outubro, um dia após a realização do primeiro turno. Essa determinação não é válida para os municípios onde será realizado o segundo turno.
Conforme determinação das resoluções número 22.718/2008 e 23.191/2009 do TSE, em caso de descumprimento o candidato está sujeito a punição com a aplicação de multa.
Segundo a chefe do Cartório Eleitoral de Indaiatuba Lilian Dalva Silva de Lima, até hoje nenhum candidato local foi multado por esse infração. Devido a isso ela não soube informar uma média dos valores das multas aplicadas.