Foi aprovado em primeira votação na sessão da Câmara de segunda-feira, dia 18, o projeto de lei 17/2013, de autoria do vereador Maurício Baroni (PMDB), que proíbe a venda e utilização do cachimbo narguilé aos menores de 18 anos em Indaiatuba.
Em seu artigo 1º, o proleto autoriza a proibição da comercialização e uso em locais públicos e privados do cachimbo e similares aos menores de idade. As essências utilizadas no narguilé e demais complementos também ficam proibidos. Os estabelecimentos que comercializam o produto ficam obrigados a solicitar um documento de identificação do frequentador a fim de comprovar a maioridade.
Se o estabelecimento vender, além do narguilé, gêneros alimentícios, os componentes do cachimbo devem ficar em local isolado e específico, distante das demais mercadorias, como prevê o artigo 4º.
Uma placa deverá ser afixada no estabelecimento avisando sobre a proibição, assim como existem os avisos de proibição de venda de bebidas alcoólicas e de cigarro.
Baroni alega que, “apesar de ser um modismo entre os jovens, o narguilé é um grande vilão quando o assunto é vício ao tabaco”. “Os aromas e o sabor disfarçam o seu efeito nocivo, que pode causar as mesmas doenças que o cigarro comum”, argumenta. O agravante, segundo ele, é que, por ser um fumo compartilhado por várias pessoas, aumenta-se a probabilidade de se contrair outras doenças como hepatite e herpes. Outro ponto considerado pelo vereador é que, “por sua beleza, sabores e aromas adocicados, se torna atrativo aos jovens que nunca experimentaram o tabaco”.
O descumprimento da norma fica sujeito às penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como no Código de Defesa do Consumidor.
O autor do projeto explica que a fiscalização será direcionada a quem comercializa os produtos. “Recebemos denúncias de que na Praça das Cerejeiras, por exemplo, há muito consumo por jovens. A ideia é abordar esses adolescentes para sabermos quem está vendendo isso para eles”, diz. Quem fica responsável pela ação é o Departamento de Fiscalização da Prefeitura, que também atuará em bares e lanchonetes da cidade.
Um fumante de narguilé, como enfatiza o autor do projeto em sua justificativa, pode chegar a engolir até 50 litros de fumaça, que contém partículas da queima do carvão usado para aquecer a essência. Essas partículas são altamente prejudiciais à saúde, pois correspondem à quantidade inalada em cem cigarros comuns, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca).
São cerca de 4,7 mil substâncias tóxicas também presentes nos cigarros comuns, mas com concentrações superiores de nicotina, monóxido de carbono, metais pesados e substância cancerígenas, e vicia, de acordo com o Instituto.
O projeto de lei que autoriza o Município a firmar convênio com a concessionária Rodovias do Tietê para a conservação e manutenção de parte da estrada vicinal Cônego Cyriaco Scaranelo Pires, que liga Indaiatuba a Monte Mor, foi aprovado em segunda votação na segunda-feira, dia 18. A propositura teve três votos contrários, dos vereadores Carlos Alberto Rezende Lopes, o Linho (PT), Bruno Arevalo Ganem (PV) e Derci Jorge Lima (PT).
Antes da aprovação, o projeto gerou novo debate na Casa. Linho reiterou o que havia dito na primeira votação, alegando que a proposta de convênio deixa aberta a possibilidade de implantação de uma praça de pedágio na vicinal.
Para contornar a cláu-sula, o líder da oposição, apresentou cinco emendas, todas rejeitadas após votação em bloco. O parlamentar ainda relembrou a época das privatizações para comparar o pedágio da Santos Dumont (SP-75) com o convênio com a Rodovias do Tietê.
Outro ponto por ele comentado foi a “incoerência” quanto à cobrança do pedágio de bloqueio de Helvetia. “A Colinas instalou a praça em Helvetia e, se eu não estiver com placas de Indaiatuba, para percorrer a Alameda Antônio Ambiel e ir para o Jardim Brasil, preciso pagar R$ 10,50 na primeira praça e mais R$ 10,50 na segunda. Para voltar é a mesma coisa”, diz. “Por que a concessionária tem o direito de cobrar por esse percurso que não é de responsabilidade dela?”, questiona. “Diante disso, me pergunto por que a Rodovias do Tietê faria o contrário, a manutenção da estrada, sem ganhar nada por isso”, aponta.
O vereador foi seguido por Ganem, que justificou sua rejeição ao projeto à não aprovação das emendas. “Realmente existe a possibilidade de pedágio, isso não fica claro no projeto. Não estou à vontade, não sinto que o convênio nos dá tranquilidade quanto ao pedágio”, justifica.
Em resposta, Luiz Carlos Chiaparine (PMDB) explanou que o pedágio da SP-75 é fruto de um projeto da Agência Reguladora dos Serviços Delegados de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), não dependia do Município. Já o projeto de lei não seria específico para Indaiatuba, sendo semelhante em todos os convênios que serão firmados no Estado. “Ele não implica transferência de bens, e apenas incumbe Indaiatuba a cooperar e colaborar contra rota de fuga, não obriga a administração a impedir isso”, aponta o vereador, enfatizando que a proposta impõe uma espécie de terceirização dos serviços do governo do Estado por parte das concessionárias.
Chiaparine ainda sugeriu que a Câmara faça um projeto de lei que vá na contramão dessa propositura, proibindo a instalação de pedágios de bloqueio no local. A proposta teve apoio de todos os pares.
Para finalizar o tema antes da aprovação, o líder do Governo, Maurício Baroni (PMDB), lembrou que “nada é de graça”, como havia colocado o vereador Linho. “O governo do Estado irá pagar para a concessionária fazer isso, é um ônus a menos para o Município”, defendeu.
De acordo com a proposta, Indaiatuba será beneficiada com a prestação dos serviços da empresa na extensão de 8,8 quilômetros, sem nenhuma contrapartida, inclusive financeira.
A Câmara aprovou um veto parcial do Executivo referente a um projeto de lei do vereador Maurício Baroni (PMDB), aprovado ano passado pelos vereadores. O veto é referente ao artigo 4º, ao parágrafo único do artigo 5º, ao artigo 10º, seus incisos e respectivos parágrafos, e ao artigo 11 do PL 120/12.
O projeto disciplina as modalidades de bilhar e sinuca em Indaiatuba. O veto, de acordo com o Executivo, se deu por vício de iniciativa, tendo em vista que a matéria tratada em seu artigo 4º diz respeito à competência de disciplina e fiscalização estadual, já que se trata de comercialização de bens e, portanto, foge da competência municipal.
O parágrafo 5º conflitaria com uma lei estadual que atribui essa competência ao Sindicato da Categoria, além de criar despesas para o Município sem qualquer contrapartida financeira. O artigo 10º também conflita com a norma estadual. Já o artigo 11º delegaria ao Poder Executivo Municipal a fiscalização da referida lei.
Na justificativa do Executivo, é explicitado que é expressamente “delimitado que as atribuições dos órgãos da administração pública estão dentro do poder regulamentar do Executivo, somente passível de alteração por lei, quando implicar em aumento de despesas, sendo que, neste caso, a iniciativa é privativa do Poder Executivo”.