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Sessão volta e aprova mudança no prazo de licença para vereador
Outros seis projetos de lei foram votados em reunião



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Atualizado em 12/08/2013 às 10h25Publicado em 09/08/2013 às 16h44Mariana Corrér – [email protected]
Ana PolastriVereadores retornaram no recesso e fizeram a 1ª sessão do semestre

A Câmara voltou do recesso com a 19ª sessão ordinária do ano, realizada na segunda-feira, dia 5. Foram aprovados seis projetos de lei e um projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Indaiatuba (Lomi).



O projeto de emenda diminui de 30 para 15 dias o mínimo de dias para licença do vereador, conforme artigo 19 da lei. A primeira votação entrou em regime de urgência, com intervalo de dez dias para a segunda votação.



Entre os projetos aprovados estão o do vereador Célio Massao Kanesaki (DEM), que torna obrigatória uma acomodação especial dedicada a alimentos dietéticos nos estabelecimentos comerciais.



Segundo o projeto, todos os estabelecimentos comerciais de produtos alimentícios que possuam acima de cinco caixas registradoras para atendimento ao público deverão disponibilizar os alimentos voltados para diabéticos em espaço único. Os estabelecimentos que não cumprirem com a lei receberão uma advertência e, na reincidência, multa de 50 a 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), que variam de R$ 968,50 a R$ 9.685.



O vereador, em sua justificativa, alega que, atualmente, os produtos oferecidos em supermercados, farmácias e similares necessitam de uma simples reorganização nas prateleiras, pois estão misturados, o que obriga a leitura dos rótulos pelas pessoas com restrição ao açúcar”. Massao cita ainda que Indaiatuba tem cerca de 20 mil diabéticos.



Outro projeto aprovado pelos parlamentares foi o do vereador Derci Jorge Lima (PT), que obriga os estabelecimentos responsáveis pelo depósito de veículos apreendidos em virtude de descumprimento de lei a guardá-los em local devidamente coberto. O petista justifica que o fato de os pátios não terem cobertura causa prejuízos por ficarem expostos ao sol e à chuva ou pelo próprio homem de forma dolosa e irresponsável”. “Quem tem o carro apreendido por falta de documento, normalmente é porque não tem dinheiro para regularizar a situação, da mesma forma que não vai ter o dinheiro para tirar o veículo do pátio, deixando-o lá por muito tempo e tendo inúmeros prejuízos”, defendeu. Para o vereador, “não é justo que o proprietário, além de pagar a multa e a estadia do veículo, tenha algum dano no carro. O não cumprimento da lei pode gerar multa de até 400 Ufesps (R$ 7.748).



Acessibilidade

O líder do Governo, Maurício Baroni (PMDB), propôs uma lei que determina a instalação de placas informativas em braille nos pontos de ônibus. Elas devem conter o número de identificação das linhas de ônibus circular que realizam paradas naquele local e também na lateral dos veículos, ao lado da porta de entrada de passageiros, contendo o número de identificação do ônibus e as informações do itinerário.



Os padrões da placa e sua instalação ficam por conta do Departamento Municipal de Trânsito. “A promoção da cidadania também se demonstra por meio da melhoria da infraestrutura do transporte coletivo urbano com ações de acessibilidade que promovem a melhoria da qualidade de vida, a independência e a circulação com segurança das pessoas portadoras deste tipo de deficiência”, diz em justificativa.



Denúncia contra prefeito é rejeitada
Ana PolastriPoucos manifestantes estiveram no plenário para pedir aprovação

Também foi votada na sessão de segunda-feira, dia 5, uma denúncia feita por popular contra o prefeito Reinaldo Nogueira (PMDB). Ela havia entrado em pauta na última sessão do primeiro semestre, realizada em junho, e sofreu vista de dez dias do vereador Maurício Baroni (PMDB), líder do Governo. Esta semana, ela foi rejeitada.



A denúncia indicava que, supostamente, o prefeito havia incorrido em infração político-administrativa, especificada no artigo 247, inciso IX, do Regimento Interno. O inciso em questão aponta como infração político-administrativa “omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município, sujeitos à administração da Prefeitura”.



A denúncia foi rejeitada, com votos favoráveis apenas dos petistas Derci Jorge Lima e Carlos Alberto Rezende Lopes, o Linho, além do representante do Partido Verde, Bruno Arevalo Ganem.



A votação foi acompanhada por um grupo de cerca de dez pessoas que apoiavam a aprovação da denúncia.


Outros três projetos de lei são aprovados

Um projeto de lei de autoria do vereador Célio Massao Kanesaki denomina Estrada Municipal Francisco José Salla a Estrada Municipal IDT-218, que fica entre a Alameda Vale do Sol e a Estrada Municipal Dr. Rafael Elias José Aun.



Também entrou em votação o já debatido projeto do vereador Derci que cria o feriado de 20 de Novembro. A data celebra o Dia da Consciência Negra e visa abrir um espaço para conscientização sobre o preconceito, além de relembrar a história e cultura negra no município. Uma emenda que torna a data ponto facultativo foi aprovada, assim como o projeto.



Por fim, os parlamentares aprovaram vista para emendas do projeto que dá as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2014. A propositura, que foi aprovada por unanimidade, iniciou uma discussão sobre suplementação, que foi questionada pelo vereador Carlos Alberto Rezende Lopes, o Linho (PT). “O orçamento autoriza suplementação de até 30%, quando o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) orienta para que esse valor seja de até 1% a mais que a inflação”, disse “O TC é claro ao dizer que, suplementando 30%, a cada quatro anos é suplementado 1,2 orçamento.”



O vereador Luiz Carlos Chiaparine (PMDB), em aparte, disse que os 30% não são autorizados para suplementação, mas sim para mobilidade de dotações. “Autorizar 5% de suplemento é impossível de provisionar, além de engessar a administração”, argumentou. Ele também lembrou que pouca coisa é discutida no orçamento, já que 80% já têm destinação certa e obrigatória.

Linho, por sua vez, reafirmou que isso é suplementação e o discurso de Chiaparine contradiz o artigo 29 da lei, que autoriza o Executivo a abrir créditos suplementares de até 30%.

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