Mariana Corrér
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Os veículos que ainda possuem extintores de incêndio do tipo BC deverão ter seus equipamentos substituídos pelos de tipos ABC para 2015. A obrigatoriedade vale a partir do dia 1º de janeiro.
A determinação segue a Resolução 157/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma foi confirmada em novembro de 2009, quando se fixou o início da obrigatoriedade do novo extintor a partir do próximo ano. Veículos zero quilômetro já saem de fábrica com o equipamento do tipo ABC desde que a norma federal foi estabelecida.
Em uma loja de extintores do Cecap, a procura está diferente por conta da mudança. “Depois que foi divulgado, já tem muita gente procurando os novo”, comenta a proprietária Mayra Canesin, lembrando que a determinação é válida desde 2006, e desde o ano passado ela só trabalha com o novo modelo dos equipamentos.
Os extintores ABC variam de R$ 55 a R$ 65, o que torna o custo parecido com os antigos. “Aqueles precisavam de manutenção anual e este é válido por 5 anos, sendo que esse tempo todo não precisa se preocupar com ele”, ressalta.
Equipamentos do tipo BC serviam apenas para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis (gasolina, óleo diesel, querosene etc.) e equipamentos elétricos (bateria, fiação etc.). Esses extintores com carga de pó do tipo ABC são eficazes no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro, por exemplo. O sargento Dantas, do Corpo de Bombeiros de Indaiatuba, ressalta a diferença: “Ele possui um pó específico para as três categorias, tanto para líquidos inflamáveis (C), quanto para materiais elétricos (B) e para materiais sólidos (A)”.
Além de mais seguro, o novo extintor tem validade maior, de cinco anos; o do tipo BC vence a cada três anos e pode ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após a nova carga. Passado o prazo de validade, será necessário descartar o equipamento e adquirir um novo.
Válida para todo o país, a regra inclui carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão-trator, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada, por exemplo. A exceção são as motocicletas, uma vez que o extintor de incêndio não é obrigatório para esse tipo de veículo.
Fiscalização
Para o Major Arnaldo Pazetti, da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran.SP, a mudança não afetará a fiscalização realizada pela Polícia Militar em nome do Departamento. “Isso porque o extintor de incêndio é um equipamento obrigatório e a verificação tanto de sua presença quanto de sua validade e estado de conservação já se dá nas fiscalizações de rotina”.
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem equipamento obrigatório é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, que deverá ser retido para regularização.
Também é infração de trânsito, com a mesma penalidade, se o extintor estiver fora do prazo de validade ou com lacre rompido, não tiver selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e for transportado fora do lugar indicado (no porta-malas, por exemplo). O extintor deve ficar acoplado em um dos bancos dianteiros dos veículos, para facilitar o acesso ao equipamento.
Mesmo dentro da validade, é importante verificar se o extintor está cheio e mantém a pressão ideal. O ponteiro do manômetro (uma espécie de relógio acoplado ao equipamento) deve sempre estar na área verde. Se apontar para a parte vermelha, indica que deve ser trocado.