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Adriana Brumer Lourencini
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Entre as taxas e impostos, que inevitavelmente chegam no primeiro mês do ano, a compra do material escolar é uma das mais onerosas. Quem tem a responsabilidade da educação de uma ou mais crianças ou adolescentes precisa equilibrar o orçamento familiar e as despesas com o material solicitado pelas escolas.
Sobre a lista elaborada pelas instituições de ensino, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) informa que é direito dos pais o acesso ao seu conteúdo antes de assinar o contrato com a escola. Caso não esteja disponível, pode ser solicitada a lista do ano anterior para que a família tenha uma noção. “Sempre alinhamos com os pais a data de confecção da lista do próximo ano letivo, normalmente disponibilizada no final de novembro”, conta a mantenedora do Colégio Objetivo de Indaiatuba, Loide Rosa.
Ela enfatiza ainda que tem o hábito de cotar os materiais antes de passar a lista aos pais. “A papelaria que possui parceria conosco fornece os preços que irão cobrar dos alunos, entretanto, os pais são livres para adquirirem o material em loja de sua preferência”.
Legislação
Em 2013, foi sancionada a Lei Federal 12.886, proibindo a inclusão de itens de uso coletivo na lista escolar, entre os quais: papel higiênico, álcool, copos e talheres descartáveis, detergente, tinta para impressoras, papel em grande quantidade, grampeadores e pastas classificadoras. Os custos destes materiais entram no cálculo do valor das anuidades.
Conforme determinado na Lei, é considerada abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista. A escola também não pode exigir a compra de itens de determinada marca, estabelecimento ou de dentro da instituição. A exceção fica por conta de apostilas utilizadas como material didático, que só podem ser fornecidas pela escola. Além de materiais de uso coletivo, não podem ser cobrados valores para suprir despesas com água, luz ou telefone, por exemplo. A Lei estabelece também que, caso seja comprovada cobrança indevida, a escola poderá ser punida e ter de ressarcir o valor em dobro.
“A previsão para a Lei entrar em vigor era somente agora, em 2015, e nossa lista já estava pronta”, alega Loide. “Desde o ano passado, procuramos nos adequar à legislação, e nossa lista já está bastante enxuta. Quanto à limitação de papel, não podemos pedir menos do que o especificado, pois utilizamos muito, especialmente a partir do ensino fundamental”, argumenta.
A mantenedora do objetivo informa ainda que a lista de materiais de uso individual contém de doze a quinze itens, acondicionados em caixa, que fica no colégio até o final do ano, quando então é devolvida ao aluno.
Lição de casa
Antes de sair com a listinha na mão e comprar o material na primeira loja que encontrar, é preciso verificar quanto poderá dispor para a aquisição dos itens. A orientação é de Reinaldo Domingos, da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin). “O primeiro passo é realizar um diagnóstico da vida financeira da família, para saber exatamente quais são os ganhos e gastos mensais. Além disso, é fundamental ir às compras com antecedência para não precisar ser obrigado a pagar mais caro de última hora”, explica Domingos.
O especialista ainda orienta que os pais conversem uns com os outros e tentem fazer a compra em conjunto, pois, assim, a probabilidade de conseguir preços menores aumenta; juntar o material escolar do ano anterior e ver a possibilidade de reutilizá-los – é possível ainda reaproveitar livros didáticos do filho mais velho para o mais novo, se for o caso e, se não der, doar o material para crianças ou jovens de famílias que não possuem condições de comprá-los.
É importante fazer uma lista do que se precisa comprar, para não se perder e acabar rendendo-se aos impulsos consumistas, deixando de economizar, além de conversar com os filhos antes de sair às compras, explicando a situação em que a família se encontra e quanto poderão gastar com os materiais; caso contrário, será fácil ceder aos desejos deles e, com isso, gastar mais do que o planejado.
Por fim, quando estiver na loja, seja sincero e explique ao vendedor de forma clara o que você precisa, buscando sempre a melhor opção de pagamento. “Sempre pergunte quanto aquele produto custa à vista, isso proporcionará bons descontos. Se tiver que pagar a prazo, veja se as parcelas caberão no orçamento mensal”, conclui.