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Obrigatoriedade do extintor tem nova data para vigorar



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Publicado em 12/01/2015 às 12h29Mariana Corrér – cidades@tribunadeindaia.com.br
Equipamento estava esgotado desde o ano passado em Indaiatuba e na região

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Mariana Corrér

cidades@tribunadeindaia.com.br



Os motoristas terão mais 90 dias para se adequarem à resolução federal que prevê o porte obrigatório do extintor de incêndios de tipo ABC nos veículos. A medida, prevista até então para o dia 1º de janeiro, foi postergada para 1º de abril.



A prorrogação do prazo foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Deliberação 140, publicada na terça-feira, dia 7, no Diário Oficial da União.



A medida alterou a Resolução 333 do Contran, de 2009, que estabelecia que os veículos não poderiam circular sem o extintor ABC a partir deste ano. A substituição do extintor BC para o ABC, porém, foi determinada pelo Contran há mais de 10 anos, em 2004, por meio da resolução 157.

Desde 2005, portanto, os veículos já saem de fábrica com o novo equipamento de segurança. Desta forma, não haverá a necessidade de todos os motoristas trocarem o extintor.



Por conta da determinação, os equipamentos haviam se esgotado em Indaiatuba desde o ano passado. Como noticiou a Tribuna na última edição, o problema se estende por outras cidades e praticamente o Estado todo está sem extintores, enquanto a procura apenas aumenta.



Na maior parte dos postos de combustível, o item acabou entre o Natal e Ano Novo, assim como em lojas especializadas. Um estabelecimento do Cecap chegou a vender 4 mil extintores nas duas últimas semanas do ano.



Tipo



Para cada classe de fogo existe um tipo de extintor indicado ao combate das chamas. O novo extintor exigido tem capacidade para eliminar chamas de classes A,B e C, descritas abaixo. O modelo anterior era eficiente apenas para as classes B e C.



Equipamentos do tipo BC serviam apenas para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis (gasolina, óleo diesel, querosene etc.) e equipamentos elétricos (bateria, fiação etc.).



Esses extintores com carga de pó do tipo ABC são eficazes no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro, por exemplo. O sargento Dantas, do Corpo de Bombeiros de Indaiatuba, já ressaltou anteriormente a diferença. “Ele possui um pó específico para as três categorias, tanto para líquidos inflamáveis (C), quanto para materiais elétricos (B) e para materiais sólidos (A)”, explica.



Além de mais seguro, o novo extintor tem validade maior, de cinco anos; o do tipo BC vence a cada três anos e pode ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após a nova carga. Agora, passado o prazo de validade, será necessário descartar o equipamento e adquirir um novo.



Norma



Válida para todo o país, a regra inclui carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão-trator, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada, por exemplo. A exceção são as motocicletas, uma vez que o extintor de incêndio não é obrigatório para esse tipo de veículo.



Também é infração de trânsito, com a mesma multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira, se o extintor estiver fora do prazo de validade ou com lacre rompido, não tiver selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e for transportado fora do lugar indicado (no porta-malas, por exemplo). O extintor deve ficar acoplado em um dos bancos dianteiros dos veículos, para facilitar o acesso ao equipamento.



Mesmo dentro da validade, é importante verificar se o extintor está cheio e mantém a pressão ideal. O ponteiro do manômetro (uma espécie de relógio acoplado ao equipamento) deve sempre estar na área verde. Se apontar para a parte vermelha, indica que deve ser trocado.



A fiscalização dos extintores, um equipamento de segurança obrigatório, é realizada nas ações de rotina da polícia. Dentro das cidades, a Polícia Militar autua em nome do Detran.SP. Nas rodovias estaduais, a Polícia Militar Rodoviária multa irregularidades nos extintores em nome do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Já nas estradas federais, a Polícia Rodoviária Federal responde pela autuação do motorista infrator.



Até 1º de abril, não serão penalizados os motoristas que ainda portarem o extintor do tipo BC. Porém, continuarão sendo fiscalizadas a validade e as condições gerais do equipamento.

As autuações feitas até o momento foram legais e serão mantidas, pois a resolução que exigia o extintor ABC estava em vigor em todo o país desde 1º de janeiro. Mas o cidadão sempre tem o direito de recorrer junto ao órgão autuador quando não concordar com a multa aplicada.



Circular com o veículo sem o extintor, com o lacre rompido, fora da validade, sem o selo do Inmetro ou transportado fora do lugar indicado é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, que deverá ser retido para regularização – conforme prevê o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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