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Tribunal julga licitação de escola irregular



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Publicado em 09/02/2015 às 10h18Mariana Corrér – [email protected]
Sentença impôs multa de R$ 4.250 a três secretários municipais; Prefeitura vai recorrer
Eliandro Figueira – SCS/PMI

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Mariana Corrér

[email protected]



O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) divulgou nesta semana a sentença que julga irregular o processo licitatório para a construção de uma unidade escolar no Jardim dos Colibris. O prédio foi oficialmente inaugurado sexta, dia 6.



A decisão aponta irregularidade na concorrência e no contrato, além de ilegais os atos de despesas. Diante da publicação, o TC determinou multa de 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), ou seja, R$ 4.250 a três secretários municipais que firmaram os instrumentos julgados.



Os responsáveis são os secretários de Administração Nuncio Lobo Costa; de Educação, Rita de Cássia Trasferetti; e de Planejamento Urbano e Engenharia, Sandro de Almeida Lopes Coral.



O voto do auditor substituto de conselheiro Josué Romero, como relator; e dos conselheiros Antonio Roque Citadini, como presidente; e Sidney Estanislau Beraldo, em sessão de 18 de novembro de 2014, cita a concorrência em que participaram oito proponentes, sendo que uma das empresas foi inabilitada por deixar de apresentar atestados conforme exigência do edital da Prefeitura Municipal. Como apresentado na sentença, “o relatório preliminar, o setor de fiscalização informou a existência de exames prévios de edital (…) contra as exigências para a qualificação técnica (parcelas de maior relevância), questões estas julgadas improcedentes”.



A decisão ainda cita que “dentre as empresas habilitadas, cinco delas não atenderam as exigências do edital, mas, ainda assim, foram liberadas para prosseguir no certame, inclusive a licitante posteriormente contratada”, o que configura irregularidade.



A obra em questão é a de uma Escola Municipal de Ensino Básico (Emeb) na Rua Tenente Coronel Nézio Rita de Toledo Filho. A licitação para início da obra foi em formato de concorrência e o contrato foi firmado em janeiro de 2013, no valor de R$ 6.258.080,83.



Como ressalta o assessor jurídico da Tribuna, Joab Puccinelli Junior, a decisão se faz segundo Lei Complementar de 1993, na qual, em seu Artigo 2º, dá ao Tribunal o direito de aplicar multa de até 2 mil Ufesps a quem praticar atos com infração à norma legal ou regulamentar.



Em complemento, seu Artigo 3º esclarece que as licitações destinam-se “a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”. A mesma lei também ressalta que a “administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”.



A decisão, como de praxe, deve ser enviada pelo TCE à Câmara Municipal, onde passa por votação. A multa imposta aos secretários será recolhida junto ao Fundo de Despesa do Tribunal de Contas.



A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, por sua vez, informa via assessoria de imprensa, que a Prefeitura Municipal já está ciente da decisão do Tribunal e apresentará recurso, bem como farão os servidores mencionados.

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