Publicado em: 17/08/2018 10h31 – Atualizado em 17/08/2018 18h11
Pensão alimentícia
O STJ de Sampa, por unanimidade, concedeu HC em favor de um pai de família para cassar decreto prisional. Ele estava preso por atrasar a pensão alimentícia de seu filho, cujo valor ultrapassava R$ 58 mil. Ele alegou que essa quantia superava sua capacidade financeira. O juiz de 1º grau entendeu que o valor realmente era desproporcional (três salários mínimos) e reduziu o valor, mas manteve ele preso.
O relator do HC, ministro Antonio Carlos Ferreira, mandou soltar o cidadão, “considerando desproporcional à prisão civil, sobretudo por não se evidenciar o necessário risco alimentar do credor, pois as prestações atuais vêm sendo cumpridas regularmente.”
(fonte: site Migalhas)
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