Publicado em: 17/08/2018 10h31 – Atualizado em 17/08/2018 18h11
Cheque especial
Limite de cheque especial não pode ser bloqueado para pagar dívida trabalhista. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina desbloqueou R$ 19,2 mil de uma empresa que havia bloqueada pela Vara do Trabalho. O Tribunal entendeu que o valor do cheque especial não pertence a empresa e sim ao banco, e que sua retenção foi um equívoco operacional e jurídico. (fonte: site Conjur)
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