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Justiça decreta segredo em novos processos eleitorais
Ações só voltam a ser liberadas após julgamento



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Atualizado em 12/11/2012 às 10h25Publicado em 09/11/2012 às 15h28
Após aceitar o pedido apresentado pela defesa do prefeito Reinaldo Nogueira (PMDB) e o vereador Célio Massao Kanesaki (DEM) e decretar segredo de Justiça no processo em que ambos respondem por suposta compra de votos durante a campanha, a Justiça Eleitoral de Indaiatuba decretou sigilo em outros três processos.



Respondendo por ações que também tratam da possível compra de votos, os vereadores eleitos Antônio Sposito Júnior, o Toco da Croissant (PTB); Luiz Alberto Pereira, o Cebolinha (PMDB); e o presidente da Câmara, Luiz Carlos Chiaparine (PMDB), não vão ver mais as informações referentes aos processos divulgadas pela imprensa.



Os pedidos feitos pelos advogados de defesa dos envolvidos foram aceitos pela juíza Daniela Faria Romano. Com a aceitação do pedido, até que todas as ações sejam julgadas, nenhuma informação pode ser divulgada. O sigilo também impossibilita que os processos continuem sendo disponibilizados no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



A Tribuna divulgou na semana passada que o processo envolvendo o prefeito e o vereador do DEM tinha entrado em sigilo. Na semana seguinte, a defesa dos outros envolvidos apresentaram a mesma solicitação.



Dos casos em que o Ministério Público Eleitoral do Estado de São Paulo (MPE-SP) pede que os envolvidos tenham cassada a diplomação e sejam declarados inelegíveis, até o fechamento desta edição, apenas o caso do vereador Gervasio Aparecido da Silva (PP) continua acessível. Porém, todos os documentos estavam em posse da juíza.



Denúncias

Os casos dos vereadores eleitos e do prefeito têm como base suspeitas de compra de votos em troca de favores médicos, doação de eletrodomésticos, promessas de obras, realização de churrascos, acesso à moradias populares e participação em festas.



Segundo a promotoria, se considerados culpados, os envolvidos podem perder o direito ao próximo mandato, ter de pagar multa e ficar inelegível por oito ano.

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